Isso não acontece mais no Brasil por causa desta lei. Temos direitos agora garantidos pela Constituição.
Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.
Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade. (Planeta Sustentável - 06/03/2009 - Thaís Prado)
Acho importante para as mulheres em geral saberem o que é a lei e o que ela garante. Somente quando as pessoas estão conscientes elas agem para melhorar o mundo em que vivem.
Com todos estes post sobre violência em relação à mulher e à família meu intuito foi que abramos nossos olhos para o que é mesmo violento. Para que não finjamos que não está acontecendo quando as evidências são tão óbvias. Enfim para que lutemos para que isto mude e que nossos filhos e netos sejam diferentes e vivam num mundo menos violento, com muito mais amor, respeito e igualdade, de gênero, número e grau!!!
beijocas,
Mari.
APOIADÍSSIMA!!!
ResponderEliminarAbaixo a violência contra a mulher.
Beijão,
Bela - La Divorciada
Abaixo a violência contra a mulher!
ResponderEliminarAlias abaixo a violência geral.
Tá demais...as pessoas estão muito desumanas. Cadê o respeito, o amor ao próximo?
Bjsss
Oi Mari, muito bem escrito seus textos!
ResponderEliminarNÃO A VIOLÊNCIA! CHEGA! VAMOS LUTAR CONTRA QQ TIPO DE VIOLÊNCIA!
Beijaço
Pi
Olá, muito bom o texto e a ajuda na conscientização.
ResponderEliminarMas infelizmente, mesmo sendo proibido, muitos casos ainda são arquivados como como se fossem a lei 9.099.
Um beijo
Oi Mari,
ResponderEliminarMuito bom esse texto. Fiquei contente outro dia ao saber que uma pessoa que havia apanhado do marido leu o seu texto e gostou. Bom que vc dê essa força pelo blog. Tô orgulhosa de vc.
Irma