quinta-feira, 29 de julho de 2010

Finalizando..."Lei Maria da Penha"


Para finalizar os meus posts sobre a violência contra a mulher, escolhi terminar falando um pouco sobre a Lei Maria da Penha.  Pra quem ainda não sabe a Sra.Maria da Penha levou um tiro do marido pelas costas e ficou paraplégica. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Isso não acontece mais no Brasil por causa desta lei.  Temos direitos agora garantidos pela Constituição.

Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:

- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade. (Planeta Sustentável - 06/03/2009 - Thaís Prado)

Acho importante para as mulheres em geral saberem o que é a lei e o que ela garante.  Somente quando as pessoas estão conscientes elas agem para melhorar o mundo em que vivem.

Com todos estes post sobre violência em relação à mulher e à família meu intuito foi que abramos nossos olhos para o que é mesmo violento.  Para que não finjamos que não está acontecendo quando as evidências são tão óbvias.  Enfim para que lutemos para que isto mude e que nossos filhos e netos sejam diferentes e vivam num mundo menos violento, com muito mais amor, respeito e igualdade, de gênero, número e grau!!!

beijocas,

Mari.

5 comentários:

  1. APOIADÍSSIMA!!!

    Abaixo a violência contra a mulher.

    Beijão,

    Bela - La Divorciada

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  2. Abaixo a violência contra a mulher!
    Alias abaixo a violência geral.
    Tá demais...as pessoas estão muito desumanas. Cadê o respeito, o amor ao próximo?

    Bjsss

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  3. Oi Mari, muito bem escrito seus textos!
    NÃO A VIOLÊNCIA! CHEGA! VAMOS LUTAR CONTRA QQ TIPO DE VIOLÊNCIA!
    Beijaço
    Pi

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  4. Olá, muito bom o texto e a ajuda na conscientização.

    Mas infelizmente, mesmo sendo proibido, muitos casos ainda são arquivados como como se fossem a lei 9.099.

    Um beijo

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  5. Oi Mari,

    Muito bom esse texto. Fiquei contente outro dia ao saber que uma pessoa que havia apanhado do marido leu o seu texto e gostou. Bom que vc dê essa força pelo blog. Tô orgulhosa de vc.
    Irma

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